PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FOMENTO PARANÁ
O Portal da Transparência tem por finalidade oferecer ao cidadão informações do Poder Executivo Estadual relativas aos programas sociais, receitas, despesas, corpo funcional, licitações, contratos, convênios e patrimônio, entre outros.
Essa divulgação atende aos princípios da publicidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal, tornando possível que o cidadão acompanhe e fiscalize a execução orçamentária e financeira praticadas pela instituição, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O Poder Executivo continuará trabalhando para que o cidadão tenha assegurado o acesso à informação e que sua solicitação seja atendida com transparência, rapidez e efetividade.
A FOMENTO PARANÁ
A Fomento Paraná é uma instituição financeira de economia mista organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. O capital social pertence majoritariamente ao Estado do Paraná. A criação da instituição foi autorizada pela Lei Estadual nº 11.741, de 1997. Em 08/11/1999 o Banco Central do Brasil autorizou o funcionamento por meio do documento DEORF/DIFIN-99/239.
A Fomento Paraná tem por finalidade fornecer apoio financeiro para iniciativas de modernização e expansão das atividades de empreendimentos de micro, pequeno e médio porte, de todas as regiões do estado, de forma a estimular ampliação da base produtiva e promover a geração de emprego e renda. A empresa busca também impulsionar o desenvolvimento de negócios na área de inovação e tecnologia, concedendo crédito a empresas de base tecnológica, inclusive as que passam por incubadoras.
A instituição atua em programas de crédito destinados ao setor público operacionalizados em parceria com a Secretaria das Cidades – SECID e seu ente vinculado, o serviço social autônomo PARANACIDADE.
Abaixo, a Fomento Paraná disponibiliza as seguintes informações de interesse público:
Acesso à informação
Caso não encontre a informação pública de que necessita, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação (art. 10 da Lei nº 12.527), por meio físico ou eletrônico, observado:
- “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público” (art. 10, §3º da Lei nº 12.527)
- art. 16 Decreto Estadual 10285/2014: requisitos do pedido (dados do solicitante, especificação clara e precisa da informação requerida).
- art. 19 do Decreto Estadual 10285/2014: não se admitem pedidos: (i) genéricos, (ii) desproporcionais ou desarrazoados; ou (iii) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade.
- gratuidade, salvo valores estritamente necessários para fotocópias (art. 12 da Lei 12.527)
Ante a possibilidade de atendimento, o solicitante terá imediato acesso à informação, que lhe será encaminhada no endereço físico ou eletrônico informado quando do pedido, ou comunicando data, local e modo para realização da consulta à informação solicitada, que não pode ser superior a 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez).