POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL
A Política de Gerenciamento de Capital da Fomento Paraná é parte integrante da norma interna PI.04 Política de Gerenciamento de Riscos – GIR e consiste:
I. na elaboração do Plano de Capital abrangendo o horizonte mínimo de três anos;
II. no estabelecimento de mecanismos que possibilitem a identificação e avaliação dos riscos relevantes incorridos pela Instituição, inclusive aqueles não cobertos pelo RWA;
III. no estabelecimento de estratégias para o gerenciamento de capital que estabeleçam mecanismos e procedimentos destinados a manter o capital compatível com os riscos incorridos pela Instituição, e que aponte tempestivamente necessidade de aporte de capital ou da captação de recursos;
IV. na realização de simulações de eventos severos e condições extremas de mercado (testes de estresse) e avaliação de seus impactos no capital; e
V. na produção de relatório gerencial tempestivo para a Diretoria, Comitê de Riscos e para o Conselho de Administração, versando sobre eventuais deficiências da estrutura de gerenciamento de capital e ações para corrigi-las, bem como sobre a adequação dos níveis do PR.
Estrutura
Estabelecer que, na estrutura de gerenciamento de capital, o Plano de Capital seja elaborado de forma consistente com o planejamento estratégico, contemplando, no mínimo:
I. Metas e projeções de capital;
II. Principais fontes de capital da Instituição;
III. Ameaças e oportunidades relativas ao ambiente político, econômico (interno e externo) e de negócios;
IV. Projeções dos valores de ativos e passivos, bem como das receitas e despesas;
V. Metas de crescimento ou de participação no mercado;
VI. Política de distribuição de resultados;
VII. As decisões sobre gerenciamento de capital estarão baseadas, pelo menos, nos riscos cobertos pelo RWA:
a) RWA_cpad - Risco de Crédito;
b) RWA_opad - Risco Operacional;
c) IRRBB – Variação das taxas de juros para os instrumentos classificados na carteira bancária.
Adequação de capital e limites operacionais
O valor do Patrimônio de Referência (PR) da Fomento Paraná é calculado pela Gerência de Riscos e Compliance de acordo com a metodologia estabelecida na Resolução CMN nº 4.955/2021.
A Fomento Paraná destaca parcela do seu PR para a aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, a qual será deduzida do PR para efeito do cálculo de todos os limites operacionais, conforme Resolução CMN nº 4.995/2022.
A Instituição deve manter permanentemente montantes de PR, Nível I e de Capital Principal em valores superiores aos requerimentos estabelecidos na Resolução CMN nº 4.958/2021.
A adequação de capital e os limites operacionais regulamentares que a Fomento Paraná está sujeita são monitorados pela Gerência de Riscos e Compliance e reportados, mensalmente, no relatório gerencial de riscos e ao BACEN. Os limites prudenciais são definidos no normativo interno PI 03 - Política de Declaração de Apetite por Riscos (RAS).