POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL
A Política de Gerenciamento de Capital da Fomento Paraná tem por objetivos:
• estabelecer a estrutura e definir responsabilidades;
• assegurar a suficiência de capital para suportar as suas operações;
• a otimização da relação risco/retorno; e
• a realização de planejamento de adequação de capital.
1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes que constituem a estrutura e o gerenciamento do capital da Fomento Paraná para atender as suas demandas e as deliberações contidas na Resolução do CMN 3988/2011, a qual visa assegurar a suficiência de capital para suportar as suas operações, a otimização da relação risco/retorno e a realização de planejamento de adequação de capital.
2. APLICAÇÃO
Fomento Paraná.
3. ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES GERAIS
AUDIN – Auditoria Interna
BACEN – Banco Central do Brasil
CAD – Conselho de Administração
CMN – Conselho Monetário Nacional
PGC – Plano de Gerenciamento de Capital
PR – Patrimônio de Referência – Parcela do capital ponderado pelo risco de cada ativo de crédito da Instituição Financeira.
RWA (Risk Weighted Assets, antigo PRE – Patrimônio de Referência Exigido - É o valor mínimo de PR a ser mantido pelas instituições financeiras, decorrente da exposição aos riscos inerentes à atividade.
RWAcpad (antigo PEPR – Parcela Referente às Exposições Ponderadas ao Risco de Crédito);
RWAopad (antigo POPR – Parcela Referente ao Risco Operacional);
RWAmpad – Parcela Referente ao Risco de Mercado
NPGE – Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica
REDIR – Diretoria Reunida
4. DESCRIÇÃO
4.1. Conceito
O gerenciamento de capital é o processo contínuo e prospectivo de planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição. Para tal devem ser estabelecidos mecanismos para o monitoramento do capital, bem como, a avaliação frequente da necessidade de capital diante de eventuais riscos a que a instituição está sujeita.
4.2. Política
A Política de Gerenciamento de Capital da Fomento Paraná consiste em:
- A elaboração do PGC abrangendo o horizonte mínimo de três anos;
- O estabelecimento de mecanismos que possibilitem a identificação e avaliação dos riscos relevantes incorridos pela instituição, inclusive aqueles não cobertos pelo RWA;
- O estabelecimento de estratégias para o gerenciamento de capital, claramente documentadas, que estabeleçam mecanismos e procedimentos destinados a manter o capital compatível com os riscos incorridos pela instituição;
- A realização simulações de eventos severos e condições extremas de mercado (testes de estresse) e avaliação de seus impactos no capital; e
- A produção de relatórios gerenciais trimestrais sobre a adequação do capital para a Diretoria e para o Conselho de Administração;
4.3. Estrutura
Estabelecer que, na estrutura de gerenciamento de capital, o Plano de Capital seja elaborado de forma consistente com o planejamento estratégico, contemplando, no mínimo:
- Metas e projeções de capital;
- Principais fontes de capital da instituição;
- Plano de contingência de capital.
- Ameaças e oportunidades relativas ao ambiente politico, econômico (interno e externo) e de negócios;
- Projeções dos valores de ativos e passivos, bem como das receitas e despesas;
- Metas de crescimento ou de participação no mercado;
- Política de distribuição de resultados.
- As decisões sobre gerenciamento de capital estarão baseadas, pelo menos, nos riscos cobertos pelo RWA:
- RWAcpad - Risco de Crédito:
- RWAopad - Risco Operacional;
- RWAmpad - Risco de Mercado.
4.4. Responsabilidades
a. CAD:
- Aprovar e autorizar a publicação de relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual, fazendo constar a sua responsabilidade pelas informações divulgadas;
- Aprovar o perfil de risco da Fomento Paraná;
- Aprovar o Plano de Capital da instituição.
b. REDIR:
- Avaliar e viabilizar a implantação e operacionalização do PGC;
- Avaliar, aprovar e encaminhar ao Conselho de Administração, as políticas e estratégias de gerenciamento de capital, no mínimo anualmente, a fim de determinar sua compatibilidade com o planejamento estratégico da instituição e com as condições de mercado;
- Estabelecer o perfil de risco a ser referência para o cálculo de capital;
- Avaliar, aprovar e encaminhar ao Conselho de Administração o PGC da Fomento Paraná;
- Avaliar e aprovar os processos e controles relativos à estrutura de gerenciamento de capital.
c. Diretor Responsável:
- Responder junto ao BACEN pela condução do gerenciamento de capital;
- Implantar o PGC.
d. Diretoria de Mercado e de Relações Institucionais
- Elaborar análises e projeções das oportunidades e ameaças de mercado;
- Avaliar potencial de crescimento das carteiras e dos respectivos resultados.
e. Diretoria Administrativa e Financeira
- Fornecer informações financeiras e contábeis necessárias para a elaboração das projeções do Plano de Capital.
- Elaborar e acompanhar o orçamento anual, o qual é a base para a elaboração do PGC.
f. Gerência de Riscos e Compliance
- Estimar periodicamente os parâmetros de riscos a serem utilizados no PGC, aprimorando seus modelos internos;
- Elaborar projeções de cenários econômicos que fundamentarão o PGC;
- Elaborar projeções de capital necessários sob variados cenários;
- Realizar testes de estresse;
- Calcular o capital regulatório e econômico;
- Monitorar os indicadores de gestão de capital;
- Revisar as políticas de riscos e a gestão dos limites operacionais bem como avaliar demais políticas da instituição visando propor adequações necessárias para a preservação do capital e da continuidade operacional da Fomento Paraná.
g. NPGE
- Compatibilizar entre si o Plano de Capital e o Planejamento Estratégico;
- Propor indicadores e suas respectivas metas de capital;
- Consolidar e avaliar os resultados comparativamente às metas e analisar as eventuais divergências.
h. AUDIN
- Avaliar periodicamente o processo de gestão de capital, em conformidade com as diretrizes do regulamentares e com o Plano de Auditoria Anual.
II. REFERÊNCIAS LEGAIS
• Resolução do CMN 3988/2011 - Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento de capital.
• Resolução do CMN 4388/2014 - Altera disposições das Resoluções ns. 3.988, de 30 de junho de 2011 e 4.090, de 24 de maio de 2012.