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Solicitação de Suspensão de Parcelas - Contratos com Recursos do FUNGETUR

Qualquer dúvida no preenchimento das informações do formulário, favor entrar em contato pelo WhatsApp: 41 99938-9215 ou pelo e-mail: cobranca@fomento.pr.gov.br

IMPORTANTE! Após o preenchimento do formulário de solicitação, a proposta será analisada e, em sendo aprovada, será emitido o Termo de Aditamento ao Contrato com as novas condições operacionais aprovadas.

Suspensão de Parcelas - Contratos Fungetur

    A aplicação das disposições da Portaria MTUR nº 17, de 21 de maio de 2021, que altera a Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, e institui a extensão, em até 08 (oito) meses dos contratos vigentes, concedidos com recursos do Fungetur, observadas as seguintes condições:

    • Possibilidade de extensão em até 8 (oito) meses das carências ainda em curso para início do pagamento da amortização.
    • Possibilidade de suspensão dos pagamentos, por até 8 (oito) meses, seja em período de carência ou em período de amortização.
    • No caso de prorrogação de carência ou suspensão de pagamentos, o cliente poderá ter extensão do período de amortização desde que o período de amortização do contrato não exceda o prazo máximo previsto para cada linha de crédito (60 meses para capital de giro isolado e financiamento de bens ou 240 meses para obras).
    • Para fazer jus às situações previstas nos itens anteriores, os mutuários deverão formalizar requerimento até 31 de dezembro de 2021.
    • Em caso de suspensão dos pagamentos os valores do principal financiado e da remuneração serão devidamente capitalizados durante todo o período de suspensão, devendo o pagamento integral ser realizado até o prazo da amortização de cada linha de financiamento.
    • A critério do mutuário, será permitida a alteração contratual relativa ao índice de correção monetária, de INPC para SELIC.

     

    Demais condições para suspensão das parcelas:

    • O mutuário deverá estar com cadastro regular no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br).
    • O mutuário deverá apresentar comprovação de regularidade junto a seguridade social.
    • Os mutuários que aderirem às condições previstas na Portaria nº 17/2021 de suspensão de parcelas, serão isentos de Tarifa de Renegociação.

     

    Garantia do Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG/PR

    • Em contratos em atraso e garantidos pelo FAG, o mutuário deverá pagar, antecipadamente à ativação da suspensão da parcela, os valores referentes à mora e multa das parcelas vencidas e não pagas.
    • Em sendo possível a extensão do prazo total de pagamento e o mutuário optando pela extensão, nos contratos com garantia do FAG/PR, haverá incidência da Taxa de Concessão de Aval – TCA Adicional.
    • Em havendo cobrança da TCA Adicional do FAG, o mutuário deverá realizar o pagamento antecipadamente à ativação do contrato renegociado.

     

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