Código de Conduta e Integridade

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O objetivo do presente Código de Conduta e Integridade é constituir um roteiro seguro destinado a evitar atos de corrupção, atos de improbidade administrativa e atos lesivos à FOMENTO PARANÁ e à sociedade. Além disso, deve servir como orientação do comportamento pessoal e profissional de todos os conselheiros, diretores, ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança e colaboradores da FOMENTO PARANÁ em seus relacionamentos com os acionistas, clientes, outros colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e o Estado. 
Parágrafo único. Este Código norteia a conduta profissional pelo respeito a um conjunto de vetores éticos e morais que integram a missão, a visão e os valores que devem estar presentes em todos os relacionamentos em que a FOMENTO PARANÁ é representada. 

 

Art. 2º Para os efeitos deste Código considera-se: 

I – Informações confidenciais: as de natureza comercial e cadastral de clientes e colaboradores, as de natureza técnica, as de natureza estratégica, e inclusive aquelas sobre posições financeiras e projeções. 
II - Corrupção: É a conduta realizada por qualquer agente público ou particular, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de obter vantagem indevida e ilegal para si, para outrem ou para grupo de pessoas. Geralmente o meio utilizado para a corrupção envolve dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer outra espécie de benefício ou vantagem que leve alguém a agir ou não agir de acordo com o que a Lei impõe. Corrupção Ativa envolve a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Corrupção Passiva envolve a solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
III – Conduta: corresponde a todo e qualquer ato, ação, omissão, decisão, atitude ou comportamento que deve ser pautada pelos padrões éticos. 
IV – Ética: conjunto de princípios e valores que servem de referência e orientação de condutas. 
V - Sigilo bancário: conforme a Lei Complementar 105/2001, o sigilo bancário é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. A eventual quebra desse sigilo só pode ocorrer mediante autorização judicial, ou mediante solicitação formal de órgãos de controle e fiscalização.
VI - Assédio moral: inclui calúnias e outros comentários ofensivos, bem como condutas físicas ou verbais indesejáveis, interferindo na relação do empregado ou colaborador com a organização ou com os demais. 
VII - Assédio sexual: inclui, entre outros, o contato físico ofensivo ou indesejável, ou ainda, solicitações de favores de ordem sexual. 
VIII - Brinde: é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. Além disso, sua distribuição deve ser para um grupo indiscriminado de pessoas, ou seja, não se destinar a um único indivíduo ou grupo muito reduzido.
IX - Presente: é tudo aquilo que se pode oferecer de forma gratuita, a outro indivíduo com a intenção de fazer este mais feliz, em sinal de atenção, confiança, amor ou amizade e que seja de forma gratuita. Portanto, presente é algo de valor, usualmente de maior valor que um brinde, escolhido com a preocupação de agradar quem o receberá. Ao contrário do brinde, é endereçado para uma ou algumas pessoas em particular, e é oferecido em decorrência de uma relação pessoal ou comercial com quem recebe o presente.
X - Hospitalidade: é o ato de hospedar, ou seja, receber e cuidar de alguém que pertença a um ambiente diferente do anfitrião (pessoa que concede a hospedagem).  É a oferta de refeição, passagens aéreas, terrestres ou marítimas, hospedagem em qualquer tipo de estabelecimento hoteleiro. 
XI - Entretenimento: é qualquer ação, evento ou atividade com o fim de entreter e suscitar o interesse de uma audiência. Doação de ingressos para eventos culturais ou esportivos ou qualquer outro tipo de entretenimento ou amenidade (deleite) não material.
XII - Propina: Dinheiro ou vantagem obtida ou fornecida indevidamente para que sejam praticados atos ilegais.
XIII - Subsídio: é a concessão de dinheiro feita pelo governo a determinadas atividades (indústria, agricultura, etc.) com a finalidade de manter acessíveis os preços de seus produtos ou gêneros ou para estimular as exportações do país, geração de emprego, desenvolvimento econômico e outros.
XIV - Doação: é o ato, processo ou efeito de se doar alguma coisa, bens ou vantagens, a outrem.
XV - Contribuição: é a ação e o efeito de contribuir (pagar um imposto, abonar voluntariamente uma quantia para um determinado fim, participar, ajudar os outros). 
XVI - Pagamento ou facilitação: normalmente, refere-se a quantias de dinheiro ou promessas de vantagens para benefício pessoal de um agente público com o objetivo de acelerar um determinado processo.
XVII - Terceiros:  são pessoas ou entidades que, não fazendo parte diretamente do processo ou da ação, estão ligados ou têm interesses nele. Refere-se, mas não se limitam, a toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que a FOMENTO PARANÁ se relacione ou venha se relacionar, prestadores de serviço, fornecedores, consultores, clientes, parceiros de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da FOMENTO PARANÁ para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com Agente Público, com o Governo ou com Terceiros em nome da FOMENTO PARANÁ.
XVIII - Agente público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. E, ainda, candidatos a cargos públicos em todas as instâncias (federal, estadual ou municipal e nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário). 
XIX - Compliance: termo de origem inglesa, que na estrutura da empresa significa a adoção de mecanismos para satisfação da Lei, especialmente as que se referem à atividade da FOMENTO PARANÁ, por meio da instalação de um programa de integridade que deve ser respeitado por todos os integrantes e por aqueles que, de qualquer forma, se relacionam com a empresa.
XX - Due diligence: procedimento de análise prévia de documentos e informações relativos ao parceiro negocial da empresa, com o objetivo de averiguar se o mesmo atende às diretrizes de Compliance adotados pela FOMENTO PARANÁ e se, a partir disso, está apto à realização do negócio que se pretende firmar.
XXI - Suborno: oferta de dinheiro, mercadorias ou serviços para ganhar uma vantagem que o receptor de suborno está proibido de fornecer.  
XXII - Concussão: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 
XXIII - Peculato: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 
XXIV - Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 
XXVI - Fraude: enganar, no exercício da sua atividade e de terceiro. 

 


CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

 

Art. 3º As atividades da FOMENTO PARANÁ se orientam pelo cumprimento incondicional e irrestrito às normas, regulamentos, leis aplicáveis e, sobretudo, aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Todo recurso da FOMENTO PARANÁ somente poderá ser utilizado atendendo interesses que sejam coerentes com os princípios da ética e da transparência.

 

Art. 4º Todos os dados e informações de clientes, empregados, fornecedores, prestadores de serviço e outros, em poder da FOMENTO PARANÁ serão divulgados de acordo com a política de divulgação de informações, observando o caráter sigiloso e pessoal relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem e em conformidade com a Lei geral de proteção de dados (Lei 13.709/2018). A disponibilização deverá ocorrer mediante autorização dos gestores e do detentor dos dados. 
Parágrafo único. As informações e dados que merecem atenção especial para serem classificadas como confidenciais são as seguintes: 
I - as de natureza comercial e cadastral (por exemplo, clientes, fornecedores ou anunciantes, estratégias de venda e comercialização, custos, preços e demais dados mercadológicos); 
II - as de natureza técnica (por exemplo, métodos, know-how, processos, projetos e desenhos, protegidos ou não por direitos de propriedade industrial ou intelectual); 
III - as de natureza estratégica (por exemplo, estratégias futuras de desenvolvimento de negócios, de vendas ou de marketing); 
IV - aquelas sobre empregados, autônomos, consultores, prestadores de serviços, representantes e prepostos, valores de remuneração ou compensação, cadastros funcionais ou assemelhados, registros médicos ou registros de acidente do trabalho, bem como quaisquer cópias ou registros destes, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam, direta ou indiretamente, fornecidos ou divulgados aos membros da empresa, relativamente a ela, suas controladas, coligadas, subsidiárias integrais, prestadores de serviços ou fornecedores; 
V - aquelas sobre posições financeiras, projeções, perspectivas de desempenho e afins, utilizadas pela administração da FOMENTO PARANÁ (Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), as quais deverão ficar circunscritas a esse âmbito e aos signatários de termo de confidencialidade externa pertinente, se existir, até divulgação oficial, caso seja esse o propósito;e 
VI - todas e quaisquer outras informações e/ou dados de interesse e relevância para os negócios da FOMENTO PARANÁ, incluídas como tal. 

 

Art. 5º Os administradores, diretores e demais colaboradores deverão respeitar os valores e a missão da FOMENTO PARANÁ, tendo compromisso com a transparência, sustentabilidade e desenvolvimento econômico e social; profissionalismo consistente na qualidade no atendimento ao cliente; comprometimento, responsabilidade, ética e cooperação. 

 

Art. 6º A FOMENTO PARANÁ tem, ainda, como princípio norteador a não promoção e o combate a qualquer tipo de discriminação proveniente de diferenças de etnia, sexo, origem, estado civil, condição física, idade, orientação sexual, posição social, credo, política ou quaisquer outras manifestações de preconceito, bem como, empenha-se na criação de ações afirmativas, repudiando o abuso de poder, para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho ético, baseado na equidade e justiça social. 

 

Seção I - Da conduta nas relações no ambiente de trabalho

 

Art. 7º Todo e qualquer profissional que realize atividades na FOMENTO PARANÁ ou seu em nome, compromete-se a: 
I – pautar as relações no ambiente de trabalho pela cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos com quem mantém contato profissional dentro e fora da FOMENTO PARANÁ.
II - agir com lealdade para com a FOMENTO PARANÁ, defendendo e preservando os seus legítimos interesses e a sua imagem, buscando elevar a marca ao nível de excelência no mercado em que atua; 
III - respeitar as necessidades, expectativas, individualidade e privacidade dos colegas e de todos os públicos com os quais se relaciona; 
IV - evitar qualquer forma de constrangimento para si e outros, agindo com dignidade, lealdade, espírito de equipe e cortesia, criando e mantendo um bom ambiente de trabalho; 
V - garantir a confiabilidade e veracidade das informações prestadas aos demais colaboradores e também a terceiros em todos os documentos oficiais da FOMENTO PARANÁ; 
VI - preservar a propriedade intelectual da empresa e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores; 
VII - utilizar instalações, utensílios, equipamentos, imagens, informações, dentre outros bens, somente a serviço da FOMENTO PARANÁ;
VIII - posicionar-se contra todo ato que possa atentar contra o patrimônio da FOMENTO PARANÁ, sejam bens tangíveis (instalações, utensílios, equipamentos, recursos financeiros etc.) ou intangíveis (imagens, informações); 
IX - acompanhar criteriosamente o cumprimento dos contratos, de forma a assegurar os legítimos interesses da FOMENTO PARANÁ; 
X - manter em sigilo de informações ainda não divulgadas publicamente; 
XI - não disponibilizar, emprestar ou dividir as senhas corporativas fornecidas pela FOMENTO PARANÁ para desempenho das atividades profissionais; 
XII – zelar pela aparência pessoal e vestuários compatíveis com o ambiente em que atuam; 
XIII – evitar qualquer ato de violência física ou verbal;
XIX – realizar as atividades que lhe são demandadas com presteza, atenção e desenvolvimento técnico exigidos ao cargo e função desempenhados. 

 

Art. 8º O corpo diretivo e gerencial da FOMENTO PARANÁ compromete-se a: 

I - respeitar os seus subordinados, garantindo condições dignas de trabalho e propiciando o desenvolvimento profissional segundo sua potencialidade e sua contribuição;
II - impedir que as decisões sejam baseadas em critérios pessoais e/ou político-partidários; 
III - garantir que recursos humanos e materiais disponíveis, sob sua responsabilidade, sejam aplicados com a máxima eficiência na execução das atividades da FOMENTO PARANÁ; 
V - promover segurança e saúde no trabalho, garantindo a disponibilidade, boas condições de materiais, equipamentos necessários e exigindo o uso destes; 
VI - estimular a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores, em todas as políticas, práticas e procedimentos; 
VII - garantir o cumprimento dos normativos internos valorizando o conjunto norteador dos procedimentos de trabalho disponibilizados pela FOMENTO PARANÁ; 
VIII - buscar práticas de gestão que permitam obter resultados capazes de minorar o impacto dos custos administrativos; 
IX - ser um exemplo de comportamento ético para os colaboradores; 
XII - incentivar a adequação constante das práticas da FOMENTO PARANÁ a este código e a outras regras de governança corporativa. 

 

Seção II - Conflito de Interesses, Atos de Corrupção e Fraudes

 

Art. 9º É vedado aos diretores, gerentes, demais colaboradores e outros profissionais da FOMENTO PARANÁ, a realização de qualquer das condutas previstas no art. 5º da Lei Anticorrupção , bem como: 

I - utilizar cargo, função, posição, patrimônio, influência ou informações privilegiadas com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou outro, bem como, participar de negócios externos à FOMENTO PARANÁ, nos casos em que houver conflito com os interesses da FOMENTO PARANÁ; 
II - praticar suborno, propina, favorecimento ou nepotismo; 
III - praticar assédio de natureza sexual ou moral na FOMENTO PARANÁ; 
IV - aceitar presentes, favores ou outros tipos de gratificação, assim como formas de tratamento preferencial que possam resultar na obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros; 
V - prestar serviços remunerados particulares a clientes, quando conflitarem com os interesses da FOMENTO PARANÁ; 
VI - oferecer aos clientes benefícios e compensações contrárias às leis, às normas e aos valores da FOMENTO PARANÁ; 
VII - divulgar, sem autorização, informação que possa causar impacto na  FOMENTO PARANÁ e em suas relações com o mercado ou com consumidores ou fornecedores; 
VIII - utilizar inadequadamente os meios de comunicação internos, tais como, telefone, internet e correio eletrônico, para transmitir conteúdos impróprios, inconvenientes e para realizar serviços particulares; 
IX - fornecer informações privilegiadas que influenciem os certames licitatórios; X - fornecer informações sigilosas, privilegiadas e estratégicas da FOMENTO PARANÁ; 
XI - participar de certames licitatórios quando possuir algum grau de parentesco com fornecedores e contratadas interessadas;
XII - usar tratamento que possa comprometer a isenção e a integridade nas relações comerciais entre a FOMENTO PARANÁ e os fornecedores e as contratadas; 
XIII - prestar serviços remunerados particulares a clientes durante o horário de expediente ou utilizar-se de equipamentos, materiais e espaço físico da FOMENTO PARANÁ, bem como utilizar força de trabalho contratada, em benefício de serviços alheios; 
XIV - apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob efeito do uso de drogas, comprometendo sua integridade física/moral e/ou do grupo, o desenvolvimento das atividades e a imagem da FOMENTO PARANÁ; 
XV- utilizar recursos da FOMENTO PARANÁ para atender interesses que não estejam coerentes com os princípios deste código ou em atividades estranhas ao trabalho e aos interesses da Instituição;
XVI - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida para 
obter autorizações, licenças, permissões ou qualquer documento público; 
XVII - oferecer presentes, brindes ou hospitalidade para agentes públicos para deles obter facilitação; 
XVIII - praticar fraudes em contratos e licitações dos quais a FOMENTO PARANÁ participe; 
XIX - causar embaraço ou constrangimento à ação de autoridade fiscalizatória. 


CAPÍTULO III - DA ÉTICA NOS RELACIONAMENTOS

 

Seção I - Relacionamento com os clientes

 

Art. 10. O relacionamento com os clientes deve ser norteado pela satisfação destes, por meio do fornecimento de respostas e soluções que atendam aos seus interesses e nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com os objetivos da FOMENTO PARANÁ, e sem prejudicá-los de forma direta ou indireta. Com base nessas premissas, a FOMENTO PARANÁ compromete-se a: 
I - divulgar para o cliente todos os seus direitos;
II - agir com cortesia, respeito e compreensão, independente de considerações, opiniões e critérios pessoais; 
III - não divulgar os dados constantes no cadastro dos clientes a terceiros; 
IV - usar linguagem e meios adequados às culturas e condições diversificadas no segmento em que atua.

 

Art. 11. A FOMENTO PARANÁ compromete-se a respeitar a Lei Complementar 105/2001, no que se refere à obrigação de sigilo bancário. 

§1º Eventuais dúvidas sobre se algum documento específico é ou não protegido por sigilo, deverão ser encaminhadas previamente à Diretoria Jurídica para análise. 
§2º A quebra do sigilo bancário atribuída por ação ou omissão a colaborador da FOMENTO PARANÁ, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, acarretará ao infrator, além das sanções trabalhistas cabíveis, a responsabilização civil e criminal, obrigando-se a FOMENTO PARANÁ a comunicar o fato para as autoridades competentes. Eventual condenação por responsabilidade da FOMENTO PARANÁ acarretará imediata ação regressiva contra o infrator.

 

Seção II - Relacionamento com os Acionistas

 

Art. 12. A FOMENTO PARANÁ atua no mercado de forma transparente, assegurando aos acionistas acesso às informações financeiras e aos fatos relevantes da sua atuação, de forma completa e tempestiva. Também preza pelo desenvolvimento de suas atividades de modo que promova um retorno adequado aos acionistas, na forma da lei e mantendo a sustentabilidade dos negócios. Nesse sentido, atendendo a requisitos da boa governança corporativa, a FOMENTO PARANÁ compromete-se a:
I - divulgar as informações econômicas e financeiras atendendo as exigências e prazos legais, de forma transparente, precisa e oportuna, que reflita fielmente as operações e situação financeira e econômica da FOMENTO PARANÁ; 
II - assegurar que as comunicações e informações ao mercado sejam feitas exclusivamente por empregados autorizados; 
III - manter os acionistas, o mercado em geral, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central e demais órgãos reguladores informados por meio de Comunicados ao Mercado, Avisos aos Acionistas e Fatos Relevantes, de todos os eventos da FOMENTO PARANÁ que causem impactos imediatos e futuros aos acionistas e ao mercado em geral; 
IV - prezar pela publicidade, tornando possível o acesso às informações econômicas e financeiras simultaneamente para as partes interessadas; 
V - atuar de forma a atrair o investimento necessário para manter, melhorar, fortalecer e expandir a FOMENTO PARANÁ, assegurando aos acionistas o retorno adequado.

 

Seção III  - Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços

 

Art. 13. A FOMENTO PARANÁ, no relacionamento com seus fornecedores e prestadores de serviço, exige o cumprimento da legislação vigente, em especial 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como destaca no relacionamento com seus fornecedores e prestadores de serviço a necessidade de se respeitarem os princípios e as normas deste Código. Sendo assim, a relação com fornecedores e prestadores de serviço deve: 

I - pautar-se pela adoção de práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a FOMENTO PARANÁ;
II - orientar-se pelo respeito incondicional e irrestrito às leis, regulamentos e normas aplicáveis; 
III - contribuir com a preservação da imagem da FOMENTO PARANÁ e gerar parcerias concretas para a busca de soluções comuns; 
IV – realizar acompanhamento sistemático a fim de verificar a não utilização de trabalho escravo, infantil, degradante, forçado, compulsório ou o descumprimento da legislação ambiental, cobrando práticas seguras no desenvolvimento das atividades; 
V - selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviço baseando-se em critérios legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão, de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores. 
Parágrafo único. Para assegurar que o compromisso entre as partes seja cumprido, a FOMENTO PARANÁ deve, por meio de due diligence, assegurar que seus fornecedores e prestadores de serviço:

 I - mantenham as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; II - entreguem produtos e equipamentos adequados em perfeitas condições de uso e atendam aos prazos e critérios de qualidade e eficiência;
III - honrem os compromissos comerciais com terceiros e trabalhistas, zelando pela imagem da empresa;
IV - não entreguem materiais ou prestem serviço com vício oculto que comprometa a qualidade dos serviços da FOMENTO PARANÁ ou a segurança das pessoas; 
V - mantenham atualizados seus dados cadastrais na FOMENTO PARANÁ, bem como autorização específica para que seja permitida a circulação de fornecedores e prestadores de serviços nas dependências da FOMENTO PARANÁ; 
VI - adotem equipamentos, normas de saúde e segurança adequados às atividades desenvolvidas, preservando a integridade física, mental e moral de seus empregados e terceiros.

 

Seção IV- Relacionamento com a imprensa

 

Art. 14. A Imprensa deve ser respeitada e reconhecida como um agente importante na comunicação em geral e no desenvolvimento do Estado democrático. Consciente de tal importância, a FOMENTO PARANÁ estabelece esta relação marcada pela transparência, comprometendo-se, no relacionamento com os profissionais deste setor, a: 
I – Manter o relacionamento pautado pela confiança, credibilidade e respeito mútuo, sempre isento de interesses que não sejam a divulgação institucional de produtos e serviços e esclarecimento de suas ações; 
II - Responder de modo transparente às consultas solicitadas pela Imprensa e autoridades, sempre resguardando os seus interesses comerciais, por meio da área de Comunicação Social ou porta-voz da FOMENTO PARANÁ designado. 
Parágrafo único. É defeso aos diretores, gerentes e demais colaboradores, a divulgação de qualquer informação referente aos clientes da FOMENTO PARANÁ, exceto quando devidamente autorizada, formalmente, pelas pessoas envolvidas ou por cumprimento de exigência legal; bem como é vedado dar entrevistas, a qualquer órgão de imprensa ou ter sua imagem divulgada em assuntos referentes à FOMENTO PARANÁ, sem autorização prévia e por escrito. 

 

CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

Seção I - Dos objetivos da segurança da informação

 

Art. 15. Com o objetivo de reduzir falhas, danos e/ou prejuízos à imagem da FOMENTO PARANÁ, a Segurança da Informação deverá ser compreendida por todos os colaboradores como um compromisso com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda.
 § 1º. A segurança da informação tem sua importância atrelada à dinâmica corporativa da FOMENTO PARANÁ e à sua imagem no mercado. 
§2º. Os colaboradores são responsáveis pela utilização correta dos recursos de informática colocados à sua disposição e das informações disponibilizadas através da sua rede de computadores, devendo ser utilizados para os fins a que se destinam, no estrito interesse da FOMENTO PARANÁ. 

 

CAPÍTULO V - GESTÃO DO CÓDIGO

 

Seção I – Do sigilo

 

Art. 16. É garantido o sigilo nos casos de averiguação de situações de descumprimento ao Código, sendo assegurada a confidencialidade das informações de modo a não haver represálias por fazer quaisquer comunicações aos canais oficiais da FOMENTO PARANÁ. 
Parágrafo único. Em toda e qualquer questão que fira este Código de Conduta e Integridade, todos os colaboradores, bem como profissionais que realizem atividades em nome da FOMENTO PARANÁ, deverão ser tratados isonomicamente, independente do cargo que ocupem na estrutura funcional da FOMENTO PARANÁ. 

 

Seção II - Da área responsável pela gestão deste código

 

Art. 17. Compete ao Comitê de Ética e Compliance, constituído na forma prevista no Estatuto Social e demais normas regulamentares da FOMENTO PARANÁ, a responsabilidade pela atualização e controle da aplicação do presente Código. Caberá ainda ao Comitê as seguintes atribuições: 
I - dar ampla divulgação às normas do Código de Conduta e Integridade; 
II - exercer amplamente sua função de orientação e de estímulo à adesão e 
cumprimento das normas do Código; 
III - realizar periodicamente campanhas educativas entre empregados, administradores e colaboradores da FOMENTO PARANÁ sobre as normas do Código; 
IV - estabelecer mecanismos de aplicação, monitoramento, avaliação e atualização deste Código; 
V - emitir relatório anual, a fim de demonstrar as atividades do período; 
VI - dedicar-se às questões comportamentais que não possam ser resolvidas na relação chefia-subordinado; 
VII - recomendar, quando julgar necessário, a realização de providências administrativas para verificar o cumprimento das disposições deste Código; 
VIII - receber denúncias sobre infrações e violações às normas do Código; com garantia de sigilo e confiabilidade do autor da mensagem/denunciante, para acolher opiniões, críticas, reclamações e delações das partes interessadas. 
IX - promover eventos relacionados à consolidação dos princípios contidos neste código de conduta; 
X - proporcionar aos colaboradores anualmente treinamento sobre este código e sobre a política de gestão de riscos; 
XI – conduzir a apuração das infrações, por meio de Processo Disciplinar e aplicar as penalidades previstas na legislação aplicável, submetendo suas conclusões à Diretoria Reunida e ao Conselho de Administração, para validação. 

 


Seção III - Das infrações e penalidades

 

Art. 18. As infrações a este Código de Conduta e Integridade sujeitarão seus autores à medidas disciplinares e/ou penalidades, respeitando o contraditório e a ampla defesa. 
Parágrafo único. Eventual desligamento do colaborador será conduzido de forma respeitosa, conforme as normas previstas na legislação e nos dispositivos internos que regem a matéria. 

 

Art. 19. As sanções previstas por este Código são as seguintes: 

I - advertência verbal - penalidade disciplinar que tem por objetivo alertar colaborador da falta disciplinar cometida e da necessidade de mudança de comportamento;
 II - advertência escrita - utilizada nos casos de gravidade mediana, quando se entender que pelo não cabimento de penalidade disciplinar mais branda ou no caso de reincidência de comportamento ou ato que tenham ensejado advertência verbal; 
III - suspensão - aplicada nos casos que necessitem de penalidade disciplinar mais grave que as previstas no inc. I e II ou nos casos de reincidência após aplicação de pena de advertência verbal ou escrita; 
IV - restituição do servidor, funcionário ou empregado cedido, requisitado ou contratado a seu órgão de origem ou à empresa contratada para prestação do serviço, com a devida comunicação, a seu empregador direto, das razões que embasaram tal ato;
V – demissão sem justa causa, devidamente motivada por fatos que não se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, que tornem incompatível a manutenção do colaborador nos quadros de funcionários da FOMENTO PARANÁ, respeitado o contraditório e ampla defesa;
VI – demissão por justa causa, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, respeitado o contraditório e ampla defesa.

 

Seção IV - Dos canais de acesso

 

Art. 20. As demandas internas e externas referentes à comunicação de transgressões ao Código de Conduta e Integridade deverão ser encaminhadas ao Canal de Denúncia, podendo também ser utilizados os seguintes canais: 
I – telefone da ouvidoria: acesso telefônico 0800‐644‐8887; 
II – acesso eletrônico: canaldedenuncias@fomento.pr.gov.br
III – site da FOMENTO PARANÁ: www.fomento.pr.gov.br
Parágrafo único. Em todas as denúncias relacionadas a este código de conduta será assegurado total sigilo e confiabilidade. 

 

Art. 21. No caso de denúncia anônima, esta será apreciada, desde que acompanhada de dados concretos ou provas documentais/materiais, viabilizando o processo investigativo, a fim de apurar o fato denunciado, sob pena de arquivamento liminar. 
Art. 22. Denunciar as infrações ao Código de Conduta e Integridade é um dever de todos os empregados, administradores, contratados e colaboradores da FOMENTO PARANÁ. 


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23. O presente Código deve ser integralmente divulgado na página oficial do site da FOMENTO PARANÁ (www.fomento.pr.gov.br), aba institucional, como forma de garantir transparência sobre o padrão de conduta exigido internamente.

 

Art. 24. Este Código entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Curitiba, 04 de agosto de 2020. 

 

 


ANEXO I - Carta da Diretoria

 

Prezado Colaborador, 

Com satisfação apresentamos o Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ. 
O Código de Conduta e Integridade da nossa empresa constitui um poderoso instrumento para orientar nossas condutas pessoais e institucionais, mantendo a empresa nos limites da ética, da moralidade e da probidade. 
Nosso Código de Conduta e Integridade é baseado em valores muito importantes, tais como, respeito, honestidade, competência, comprometimento, ética, responsabilidade, transparência, confiabilidade, cooperação e inovação. 
É com base nestes valores que a FOMENTO PARANÁ exercerá todas as suas atividades de fomento da economia do Estado do Paraná, orientando o comportamento da Instituição e de seu público de relacionamento, considerando a legislação pertinente e contribuindo para a resolução de eventuais conflitos de interesses. 
Assim, nos termos do Código, a FOMENTO PARANÁ só pode agir eticamente, e sob os parâmetros da sustentabilidade e da responsabilidade social corporativa. 
O Código apresenta, como um roteiro seguro, diretrizes e normas de comportamento que consideramos eticamente corretas, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da posição hierárquica), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, estabelecendo, inclusive, os compromissos éticos destes para com a FOMENTO PARANÁ. 
O Código deve ser considerado como uma declaração formal do compromisso dos colaboradores e terceiros que atuam em nome da FOMENTO PARANÁ, com suas regras de ética, princípios de transparência e respeito à igualdade de direitos e diversidade. 
A partir da aprovação do Código, e do conhecimento de seus termos, todas as nossas atividades devem ser realizadas de acordo com os princípios e regras éticas nele previstas. 
O seu comprometimento com a observação e cumprimento do Código é fundamental para que consigamos conferir efetividade às normas, e assim garantir a boa imagem e a boa reputação da FOMENTO PARANÁ, já reconhecida pela qualidade dos serviços que presta à economia e à população do Estado do Paraná. 
É fundamental que você dedique um tempo adequado para conhecer e assimilar as normas aqui presentes. 
A sua participação, zelando pela aplicação do Código, é fator determinante para que a FOMENTO PARANÁ garanta a ética e a integridade na sua atuação. 
Obrigado pelo comprometimento com a empresa! 

 


A Diretoria - FOMENTO PARANÁ 

 


ANEXO II TERMO DE ACEITE

 

Declaro que recebi o Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ, atualizado, compreendo os padrões que se aplicam ao meu trabalho e concordo em cumprir seus termos. Estou ciente de que o não cumprimento poderá implicar ações disciplinares. Aceito a responsabilidade de estimular a boa conduta ética no ambiente de trabalho e manter uma comunicação aberta com os outros, em relação a questões de práticas de conduta. A prática do Código de Conduta e Integridade é tão importante que cada empregado terá seu próprio exemplar, para ler e consultar sempre que preciso. 

 

Este Termo de Compromisso, assinado por mim, passa a ser parte integrante da minha ficha funcional. 

 

Nome: ____________________________________ 

Matrícula:______________ Cargo:____________________________________ 

Data:______/____/______ Lotação: __________________________________

Assinatura: ________________________________