Nova lei unifica regras para negociação
de dívidas com o antigo Banestado
10/09/2013 - 12:50

Está sendo atualizado o programa de recuperação de dívidas referentes a financiamentos concedidos pelo banco Banestado, antes do processo de privatização. A iniciativa é uma forma de estimular o pagamento e a renegociação dos débitos de 1.243 devedores. São aproximadamente três mil contratos em atraso. Desse total, 97% estão em cobrança judicial.

O projeto de lei, que atualiza o Programa de Recuperação dos Ativos do Banestado, geridos pela Fomento Paraná, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (09/09), em primeira discussão. Atualmente, várias leis tratam do pagamento e concedem tratamento diferenciado aos devedores. A proposta também beneficia quem mantém os contratos em dia e quer quitar o saldo devedor.

O novo projeto unifica a legislação em vigor e estabelece as mesmas regras e benefícios para todos os devedores, como desconto de 50% para pagamento da dívida à vista, redução de até 40% para pagamento parcelado, e renegociação do saldo devedor.

DESTINO - A nova lei também trata da destinação dos recursos recuperados pelo programa: 90% serão integralizados junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e 10% destinados para o capital social da Fomento Paraná.

O dinheiro será usado para aumentar o patrimônio do FDE e oferecer financiamentos para projetos estratégicos a taxas bem menores do que as praticadas pelo mercado bancário, como já vem sendo feito.

EM DIA - O projeto também permite que os mutuários que estão com os pagamentos em dia obtenham melhores condições para a quitação dos débitos.

Os contratos serão recalculados com correção monetária pela Taxa Referencial (TR), acrescidos de juros de 3% ao ano, a partir da primeira liberação, deduzindo-se os pagamentos efetuados.

O projeto também prevê normas rigorosas para garantir o cumprimento do acordo. Se houver inadimplência - maior que 60 dias de atraso - no pagamento de qualquer uma das parcelas estabelecidas na repactuação, os benefícios da renegociação da dívida serão revogados.

O mutuário que tiver contrato igual ou inferior a R$ 45.000,00 estará dispensado do pagamento da dívida. Estão nessa situação 66 devedores, a maioria ligados à agricultura familiar.

VEÍCULOS - A Assembleia Legislativa também aprovou nesta segunda-feira, em primeira discussão, projeto de lei para mudar a forma de cobrança da taxa do registro de contratos de financiamento de veículos. Atualmente, o serviço é feito por convênio entre Detran e a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (Fenaseg).

O convênio, firmado em 2007, vigora no Paraná e em mais 10 estados e está sendo contestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) e por ação popular aberta em 2010.

Para regularizar a situação, foi pedida autorização da Assembleia para realizar licitação para contratar uma empresa que possa oferecer os serviços e cobrar taxas proporcionais ao valor do veículo financiado pelo cidadão. Os dois projetos voltam a ser discutido em segunda votação nesta terça-feira (10).

Últimas Notícias