Consultar se o CPF ou o CNPJ está inscrito no Cadin

O que é

Por meio desse serviço, você pode consultar se existem pendências de pessoas físicas e jurídicas nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.

Serão incluídas no Cadin Estadual as pessoas físicas e jurídicas que:

  • Sejam responsáveis por obrigações financeiras vencidas e não quitadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as empresas controladas pelo Estado
  • Não tenham prestado contas exigidas em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tiveram rejeitadas. 

Exemplos de pendências: ICMS, IPVA, multas contratuais, multas de trânsito, ausência de prestação de contas etc. 

As exclusões são realizadas pelos próprios órgãos, após a resolução dos casos.

As pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadin Estadual ficarão impedidas de realizar, com os órgãos e entidades da administração estadual, os seguintes atos:

  • Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual
  • Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
  • Concessão de auxílios e subvenções
  • Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
  • Liberação de créditos do Programa Nota Paraná.

Atenção! Para verificar detalhes de suas pendências, acesse o serviço Consultar detalhes nas pendências no Cadin.

Quem pode consultar

Pessoas físicas ou jurídicas.

Onde consultar

Na internet.

Como consultar

  1. Clique no botão Consultar
  2. Preencha o CPF ou o CNPJ
  3. Informe o código de controle que aparecerá na tela

Caso retorne a mensagem informando que não há pendências no Cadin Estadual, pode ser que:

  • não haja pendência ou
  • exista pendência dentro do prazo de envio do comunicado ou de regularização

Caso haja pendência, o prazo para a regularização é de 45 dias, contados a partir da data de envio do comunicado (e-mail, caixa postal do Portal Receita/PR, correspondência física ou publicação no Diário Oficial do Estado).

A informação da inclusão no Cadin Estadual poderá ser feita por:

  • Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
  • Comunicação do próprio órgão ou entidade
  • Aviso em fatura de consumo mensal (Copel, Sanepar, Compagás etc.)
  • Aviso no lançamento anual (IPVA)

Quando for informado que a inadimplência ocasionará inscrição no Cadin, não haverá novo envio de correspondência.

Prazo

A consulta é imediata.

O que diz a lei

Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015

Decreto nº 1.933 de 20 de julho de 2015

A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário (Copel Distribuição, Sanepar, Compagás), detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.

A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros, assim como quaisquer dúvidas e esclarecimentos, devem ser buscados diretamente junto aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações. Consulte os órgãos e seus canais de contato.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito