Emitir Certidão Negativa - Receita Estadual

O que é

Por meio desse serviço, você pode solicitar o documento que certifica os débitos tributários e de dívida ativa estadual para pessoa física ou jurídica. Pode ser:

  • Certidão negativa - para CPF ou CNPJ que não tenha débito com a Receita Estadual do Paraná;
  • Certidão positiva com efeitos de negativa - automática - para CPF ou CNPJ que tenha débitos, como parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD), sem inadimplência e devidamente formalizados, ou processo administrativo fiscal (PAF) com reclamação ou recurso, ou depósito judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.

Quem pode emitir

Pessoa física ou jurídica.

Onde emitir

Na internet.

Como emitir

  • Clique em Emitir
  • Na página de emissão, preencha o CNPJ ou o CPF

A pesquisa com CNPJ refere-se a todos os estabelecimentos da empresa. Neste caso, basta emitir apenas uma certidão.

Prazo

A emissão é imediata. As certidões não emitidas automaticamente dependerão da análise de um auditor fiscal, mediante apresentação de requerimento acompanhado da documentação prevista no item 6, da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022. O requerimento e a documentação devem ser encaminhados por e-Protocolo ou protocolados diretamente na Agência da Receita Estadual.

O que diz a lei

A emissão da certidão negativa de débitos e da certidão positiva com efeitos de negativa segue as condições estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito